quarta-feira, 6 de novembro de 2013

FISCALIZAÇÃO DE BARES NO FINAL DE SEMANA

NESSA SEXTA-FEIRA DIA 1° DE NOVEMBRO O CONSELHO TUTELAR DE SALITRE REALIZOU UMA FISCALIZAÇÃO NOS BARES DA CIDADE, JUNTAMENTE COM A POLÍCIA MILITAR.


Artigo 243 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003).

 foto: Conselheira Edilene fixando o cartaz de aviso e concientização a não venda de bebibas alcoolicas pra menores de 18 anos.

                                                     foto: Conselheiros Jonas e Edilene


                                      foto: Policia militar dando busca de armas em bares da cidade



CONSELHEIROS QUE PARTICIPARÃO DA FISCALIZAÇÃO, ( JONAS, EDILENE, RAFAEL E SILVANIA).

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