NESSA SEXTA-FEIRA DIA 1° DE NOVEMBRO O CONSELHO TUTELAR DE SALITRE REALIZOU UMA FISCALIZAÇÃO NOS BARES DA CIDADE, JUNTAMENTE COM A POLÍCIA MILITAR.
Artigo 243 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art.
243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar,
de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos
cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Pena
- detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não
constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de
12.11.2003).
foto: Conselheira Edilene fixando o cartaz de aviso e concientização a não venda de bebibas alcoolicas pra menores de 18 anos.
foto: Conselheiros Jonas e Edilene
foto: Policia militar dando busca de armas em bares da cidade
CONSELHEIROS QUE PARTICIPARÃO DA FISCALIZAÇÃO, ( JONAS, EDILENE, RAFAEL E SILVANIA).
Nenhum comentário:
Postar um comentário