Pagamento de salário foi garantido aos conselheiros tutelares pela Lei 12.696, publicada ontem no Diário Oficial da União. Eles terão direito a cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas, licença-maternidade ou paternidade e 13º salário.
Conselheiros tutelares do Pará dão apoio a crianças em situação
de risco nas ruas, durante ação promovida ano passado
O projeto que deu origem à lei, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), tramitou no Congresso desde 2009. O substitutivo aprovado modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo que lei municipal ou distrital defina o salário. Os recursos serão previstos nas leis orçamentárias.
O mandato dos conselheiros foi ampliado de 3 para 4 anos, com possibilidade de uma recondução. Cada município deve manter pelo menos um conselho tutelar com cinco membros, escolhidos pela sociedade. Por sugestão de Gim Argello (PTB-DF), no Distrito Federal haverá no mínimo um conselho tutelar por região administrativa.
Lúcia Vânia afirma que os direitos trabalhistas para conselheiros terão reflexos favoráveis na tarefa que exercem de garantir o acesso das crianças e adolescentes a seus direitos constitucionais.
A escolha dos conselheiros passa a ser feita em data unificada nacionalmente: no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. A posse será no dia 10 de janeiro, e a presidência do processo deixa de ser do juiz eleitoral, passando para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com supervisão do Ministério Público. A lei também acaba com o benefício da prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. E os conselhos passam a ser vinculados à administração pública local, mas com autonomia.
O vice-presidente da República, Michel Temer, no exercício da Presidência, vetou dispositivo que estabelecia prazo de 90 dias para o Executivo apresentar projeto determinando critérios para a escolha unificada dos conselheiros.
Jornal do Senado
(Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)
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